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Abrir uma empresa: passos essenciais

Abrir uma empresa é um passo importante que exige planeamento e o cumprimento de diversas obrigações legais e fiscais. Apesar da existência de processos simplificados, é fundamental seguir corretamente todas as etapas para evitar atrasos e complicações no arranque da atividade.

Conheça os principais passos:



1. Definição da Estrutura Jurídica

O primeiro passo consiste em escolher a forma jurídica mais adequada ao negócio, tendo em conta fatores como responsabilidade, número de sócios e enquadramento fiscal:
• Sociedade Unipessoal por Quotas
• Sociedade por Quotas
• Outras formas jurídicas (ex.: sociedade anónima, entre outras)



2. Escolha do Nome da Empresa

A escolha do nome da empresa pode ser feita de diferentes formas:
• Empresa na Hora: permite acelerar o processo, utilizando nomes pré-aprovados e possibilitando a constituição imediata da empresa.
• Denominação com base no nome dos sócios: em alguns casos, é possível utilizar o nome dos próprios sócios na designação social.
• Certificado de admissibilidade: caso pretenda um nome personalizado, será necessário solicitar previamente este certificado junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), o que poderá implicar algum tempo de espera.



3. Constituição da Empresa

A constituição pode ser feita presencialmente ou através do serviço “Empresa na Hora”. Para o efeito, é necessário:
• Identificação dos sócios
• Definição do objeto social
• Indicação da sede da empresa
• Definição do capital social



4. Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Após a constituição da sociedade, deve ser efetuado o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), onde são identificadas as pessoas singulares que detêm o controlo efetivo da empresa.

Este registo é obrigatório e essencial para garantir a conformidade legal perante diversas entidades.



5. Abertura de Conta Bancária

Com o RCBE submetido, pode proceder à abertura de uma conta bancária em nome da empresa, onde deverá ser depositado o capital social.

Este passo é fundamental para a gestão e operacionalização financeira do negócio.



6. Declaração de Início de Atividade

A declaração de início de atividade deve ser entregue junto da Autoridade Tributária, com a definição de:
• Regime de IVA
• Enquadramento em IRC
• Código de Atividade Económica (CAE)



7. Segurança Social

Não é necessário efetuar um pedido autónomo de início de atividade na Segurança Social, uma vez que a Autoridade Tributária comunica automaticamente essa informação.

No entanto, a empresa e os respetivos sócios/gerentes devem ser devidamente enquadrados, garantindo o cumprimento das obrigações contributivas, normalmente formalizado através de ata da assembleia da sociedade.


Nota: A presente comunicação tem caráter geral e meramente informativo, não se destinando a qualquer entidade ou situação específica. Não substitui o aconselhamento profissional adequado a cada caso concreto. A FISCOSEGUR, LDA não se responsabiliza por quaisquer decisões tomadas com base na informação aqui disponibilizada, sendo recomendada a consulta de um profissional qualificado antes de qualquer ação.