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Gastos com combustíveis aceites pela fiscalidade

O art. 23º-A n.º 1 alínea j) do CIRC diz que não são gastos fiscais os `encargos com combustíveis quando são ultrapassados os consumos normais´.

Para que a administração fiscal avalie os consumos normais de determinada viatura é necessário que cada fatura de combustível inclua a respetiva matrícula e o número de quilómetros.

Não se esqueça da DICA:
Quando solicita uma fatura nas bombas de combustível, para além do contribuinte, deve sempre pedir para inserirem:
· Matrícula da viatura,
· Número de quilómetros.


Nota: A presente comunicação tem caráter geral e meramente informativo, não se destinando a qualquer entidade ou situação específica. Não substitui o aconselhamento profissional adequado a cada caso concreto. A FISCOSEGUR, LDA não se responsabiliza por quaisquer decisões tomadas com base na informação aqui disponibilizada, sendo recomendada a consulta de um profissional qualificado antes de qualquer ação.