Obrigação de declaração de contas no estrangeiro
Os contribuintes que sejam residentes fiscais em Portugal devem declarar as contas bancárias que possuam fora do país, sempre que essas contas existam, independentemente de terem ou não movimentos relevantes.
A obrigação não depende do saldo, mas sim da existência da conta e da titularidade.
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Informação que deve ser declarada
No momento da entrega da declaração de IRS, as contas bancárias no estrangeiro devem ser identificadas com os seguintes elementos:
• Instituição financeira onde a conta está aberta
• País onde a conta se encontra localizada
• Tipo de conta
• Titularidade (titular, cotitular ou beneficiário)
• Identificação da conta, incluindo IBAN ou número equivalente
O IBAN é utilizado como elemento de identificação da conta sempre que exista.
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Finalidade da declaração
A declaração de contas bancárias no estrangeiro serve para efeitos de controlo fiscal e cruzamento de informação entre países.
Portugal integra mecanismos internacionais de troca automática de informação, o que permite às autoridades fiscais obter dados sobre contas detidas por residentes noutros países.
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Conclusão
As contas bancárias no estrangeiro devem ser declaradas no IRS por residentes fiscais em Portugal, através do Anexo J, sendo obrigatória a sua identificação completa, incluindo o IBAN ou equivalente. Esta obrigação insere-se no sistema de transparência fiscal e de troca internacional de informação entre administrações tributárias.
Nota: A presente comunicação tem caráter geral e meramente informativo, não se destinando a qualquer entidade ou situação específica. Não substitui o aconselhamento profissional adequado a cada caso concreto. A FISCOSEGUR, LDA não se responsabiliza por quaisquer decisões tomadas com base na informação aqui disponibilizada, sendo recomendada a consulta de um profissional qualificado antes de qualquer ação.
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No IRS deve-se ou não declarar as contas bancárias no estrangeiro?
Os residentes fiscais em Portugal que detenham contas bancárias no estrangeiro podem ter de as declarar no IRS. Esta obrigação está prevista no regime declarativo da Modelo 3, através do Anexo J, e integra-se nas regras de controlo e transparência fiscal.