1. Comunicação à Segurança Social
A admissão do trabalhador deve ser comunicada à Segurança Social até 24 horas antes do início da atividade.
2. Contrato de Trabalho
Deve ser celebrado por escrito sempre que a lei o exija, nomeadamente nos contratos a termo, a tempo parcial, teletrabalho ou outros casos específicos.
Nota: Os contabilistas não têm competência legal para redigir contratos de trabalho. Essa responsabilidade é exclusiva do empregador, que poderá recorrer a um advogado ou jurista para a elaboração.
3. Seguro de Acidentes de Trabalho
É obrigatório contratar um seguro que cubra acidentes de trabalho para todos os trabalhadores por conta de outrem, antes do início das funções.
4. Exame Médico de Admissão
Deve ser realizado antes do início da prestação de trabalho ou, no máximo, até 15 dias após o início.
5. Definição e Comunicação do Horário de Trabalho
O horário de trabalho deve ser comunicado por escrito ao trabalhador e afixado no local de trabalho.
6. Informação sobre Formação Profissional
O trabalhador deve ser informado sobre o seu direito a formação profissional, sendo obrigatório garantir, no mínimo, 40 horas anuais ou o proporcional para contratos inferiores a um ano.
Muito importante: O incumprimento destes procedimentos pode originar coimas significativas e responsabilidades legais para a entidade empregadora.
Nota: A presente comunicação tem caráter geral e meramente informativo, não se destinando a qualquer entidade ou situação específica. Não substitui o aconselhamento profissional adequado a cada caso concreto. A FISCOSEGUR, LDA não se responsabiliza por quaisquer decisões tomadas com base na informação aqui disponibilizada, sendo recomendada a consulta de um profissional qualificado antes de qualquer ação.
Voltar às notícias
Procedimentos Obrigatórios na Admissão de Trabalhadores
Ao admitir um novo trabalhador, existem obrigações legais que devem ser cumpridas antes e no momento do início da atividade laboral. Seguem-se os principais passos a observar.